Lei Ordinária-MUN nº 1.406, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1406

2026

24 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da rede de ensino municipal de Acari e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da rede de ensino municipal de Acari e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que integram o magistério público da rede de ensino básico municipal a partir do mês de janeiro de 2026, no importe de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento base, inseridos na folha de pagamento, considerando o vencimento base do exercício de 2025, da seguinte forma:
        I – 
        Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal, com a correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais, receberá remuneração inferior a R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo autorizada, caso necessária, a fixação de complementação pecuniária correspondente ao valor individualizado para que todos tenham como piso o salário neste inciso declarado.
          Art. 2º. 
          O Anexo da Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, passará a vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
            Art. 3º. 
            O reajuste autorizado no caput do artigo 1º será implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026, autorizado o pagamento retroativo, referente ao montante correspondente ao mês de janeiro de 2026.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas todas as disposições em contrário.

                Acari-RN, 24 de fevereiro de 2026.

                 

                JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS

                Prefeito Municipal em Exercício 

                  Anexo I

                  Lei Municipal nº 1.406, de 24 de fevereiro de 2026.

                  Percentual de 5,40 % (janeiro a dezembro de 2026)

                  VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO (em reais) - 30 horas

                    Tabela I - PROFESSOR e PEDAGOGO – Parte Permanente

                    CATEGORIA FUNCIONALNÍVEISABCDEFGHI
                    I3.684,943.740,213.796,31

                    3.853,25

                    3.911,043.969,704.029,244.089,684.151,02
                    PROFESSOR e PEDAGOGOComplementação Pecuniária163,03107,7651,66
                    II4.053,434.114,234.175,944.238,574.302,144.366,67

                    4.432,16

                    4.498,644.566,12

                    PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%

                    PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%

                    Complementação pecuniária – Nível I/Classe A: R$ 163,03; Classe B: R$ 107,76; Classe C: R$ 51,66.

                     

                    Tabela II – PROFESSOR – Parte Suplementar

                    CATEGORIA FUNCIONAL

                     

                    CLASSES

                    NÍVEIS ESPECIAIS

                    ABCDEFGHI
                    PROFESSORSEM DOCÊNCIAI---------
                    DOCÊNCIAIV---------