Lei Ordinária-MUN nº 1.111, de 19 de novembro de 2018
Revoga parcialmente o(a)
Decreto-MUN nº 400, de 12 de abril de 2006
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Travessa Cícero Martins da Silva
(Tito Vigilante)” a travessa Gutemberg Pereira de Brito, situada entre
as ruas Napoleão Antão e Francisco Bezerra, no Bairro Ary de Pinho
deste município.
Art. 2º.
O modelo padrão e a localização das placas de sinalização
obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal
competente.
Parágrafo único
O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas,
como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral
de Imóveis da comarca a alteração da denominação do logradouro,
bem como procederá às modificações necessárias nos cadastros
municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.