Leis Sancionadas nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Leis Sancionadas
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
08/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher Rural” no Município de Acari, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural.
Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
Art. 3º A "Semana Municipal da mulher rural" passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Acari, assim como o 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher Rural” no Município de Acari, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural.
Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
Art. 3º A "Semana Municipal da mulher rural" passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Acari, assim como o 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação