Leis Sancionadas nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Leis Sancionadas

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

08/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher Rural” no Município de Acari, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural.
    Art. 2º Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
    Art. 3º A "Semana Municipal da mulher rural" passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Acari, assim como o 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”.
    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação