Leis Sancionadas nº 3 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Leis Sancionadas

Ano

2022

Número

3

Data de Apresentação

08/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º – Ficam denominadas de Rua CÍCERO JOSÉ DE QUEIROS (Cícero da Miudeza), Rua SEVERINA MARIA DA SILVA (Severina Mateus) e Rua LUÍS GERMANO, as ruas localizadas no Bairro Dinarte Mariz, Município de Acari-RN, tendo como limites, ao norte, a RN-288 sentido cruzeta, ao sul, a Rua Projetada, e à leste e oeste o loteamento de espólio dos herdeiros do Sr. Geraldo Galvão, conforme anexo.
    Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação