Portaria nº 35 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2021

Número

35

Data de Apresentação

14/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    RESOLVE:

    Art. 1º. MANTER o regime de teletrabalho para os servidores integrantes do grupo de risco, até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra a COVID-19 (coronavírus), que deve ser comprovada mediante apresentação de cartão de vacinação.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/09/2021.

    Indexação

    Observação