Portaria nº 35 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2021
Número
35
Data de Apresentação
14/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER o regime de teletrabalho para os servidores integrantes do grupo de risco, até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra a COVID-19 (coronavírus), que deve ser comprovada mediante apresentação de cartão de vacinação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/09/2021.
Art. 1º. MANTER o regime de teletrabalho para os servidores integrantes do grupo de risco, até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra a COVID-19 (coronavírus), que deve ser comprovada mediante apresentação de cartão de vacinação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01/09/2021.
Indexação
Observação