Portaria nº 30 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2021
Número
30
Data de Apresentação
28/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RESOLVE:
Art. 1º - Fica DECLARADA ESTÁVEL a servidora abaixo relacionada, com base nas 06 (seis) Folhas da Avaliação de Desempenho desta, realizada no dia 28 de julho de 2021, às 09h, nos termos dos Arts 1º ao 12 da Lei Complementar nº 008/2020, atingindo-se na citada avalição a pontuação exigida legalmente para aprovação e cumprindo-se o interstício de 03 anos referente ao período de Estágio Probatório, de acordo com Art. 2º da Lei Complementar nº 008/2020, cumpriu os requisitos para adquirir a estabilidade em seu cargo, conforme Arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 001/1991.
LISANGELA CRISTIANE SILVA SANTOS (Matrícula nº 100402-2) –Recepcionista/ Protocolista
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica DECLARADA ESTÁVEL a servidora abaixo relacionada, com base nas 06 (seis) Folhas da Avaliação de Desempenho desta, realizada no dia 28 de julho de 2021, às 09h, nos termos dos Arts 1º ao 12 da Lei Complementar nº 008/2020, atingindo-se na citada avalição a pontuação exigida legalmente para aprovação e cumprindo-se o interstício de 03 anos referente ao período de Estágio Probatório, de acordo com Art. 2º da Lei Complementar nº 008/2020, cumpriu os requisitos para adquirir a estabilidade em seu cargo, conforme Arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 001/1991.
LISANGELA CRISTIANE SILVA SANTOS (Matrícula nº 100402-2) –Recepcionista/ Protocolista
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação