Portaria nº 14 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2022
Número
14
Data de Apresentação
10/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras EVELYNE JOYCE DANTAS LUCENA, matrícula nº 100361-1, e LISÂNGELA CRISTIANE SILVA SANTOS, matrícula nº 100402-2, para exercerem a função de IDENTIFICADOR no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Técnico e Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e a Câmara Municipal de Acari/RN, sob superveniência da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAM/RN), para emissão de RG’s (carteiras de identidade) nesta Casa Legislativa.
Art. 2º. Conceder às servidoras a gratificação prevista no Anexo I, tabela II, da Lei Complementar nº 004/2018, “Função Gratificada 01”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), pelo desempenho da função supracitada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Designar as servidoras EVELYNE JOYCE DANTAS LUCENA, matrícula nº 100361-1, e LISÂNGELA CRISTIANE SILVA SANTOS, matrícula nº 100402-2, para exercerem a função de IDENTIFICADOR no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Técnico e Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e a Câmara Municipal de Acari/RN, sob superveniência da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAM/RN), para emissão de RG’s (carteiras de identidade) nesta Casa Legislativa.
Art. 2º. Conceder às servidoras a gratificação prevista no Anexo I, tabela II, da Lei Complementar nº 004/2018, “Função Gratificada 01”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), pelo desempenho da função supracitada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação