Portaria nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
03/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER o regime de rodízio de funcionários com horário de expediente das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, no período de 01/02/2022 a 28/02/2022.
Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/02/2022.
Art. 1º. MANTER o regime de rodízio de funcionários com horário de expediente das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, no período de 01/02/2022 a 28/02/2022.
Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/02/2022.
Indexação
Observação