Lei Ordinária-MUN nº 188, de 28 de setembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

1960

28 de Setembro de 1960

Cria a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Setembro de 1960 e 3 de Julho de 1963.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 188, de 28 de setembro de 1960
Cria a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a ESCOLA COMERCIAL DE ACARI, com sede nesta cidade do Acari, município de igual nome, destinada a ministrar o ensino do Curso Comercial Básico, de conformidade com a Lei Orgânica do Ensino Comercial.
        Art. 2º. 
        O Ensino de que trata o artigo precedente será dirigido por professores credenciados e devidamente registrados na Diretoria do Ensino Comercial e contará com a supervisão da CAMPANHA DE APERFEIÇOAMENTO E EXPANSÃO DO ENSINO COMERCIAL – CAEC – sob cujo incentivo foi criada a mencionada Escola.
          Art. 3º. 
          O Ensino a ser ministrado pelo Curso Comercial Básico de que trata a presente Lei, será inspirado nos valores e ensinamentos da civilização contemporânea da juventude, pelo melhor desenvolvimento intelectual, moral e social, dentro dos princípios da formação da nacionalidade brasileira.
            Art. 4º. 
            A Escola Comercial de Acari, criada por esta Lei se regerá pelas normas da Legislação do Ensino Comercial em vigor.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a promover a nomeação de um Diretor, Vice Diretor e Secretário da citada Escola, os quais incumbe os trabalhos de organização preliminar, inclusive elaboração do Regimento Interno da Escola, para posterior aprovação do Poder Executivo.
                Art. 6º. 
                Fica por igual autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) para fazer face as despesas de organização e instalação da Escola, no corrente exercício.
                  Art. 7º. 
                  A Escola Comercial criada por esta Lei ficará subordinada a orientação da Administração Municipal, a qual promoverá os meios necessários para a sua instalação e manutenção.
                    Art. 8º. 
                    A Lei de Meios Municipal, consignará na rubrica EDUCAÇÃO, a dotação necessária para despesas outras de funcionamento da Escola Comercial.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 28 de setembro de 1960.

                        FRANCISCO SERAFICO DANTAS

                        Prefeito

                        Felinto Lúcio Dantas

                        Secretário