Lei Ordinária-MUN nº 1.183, de 26 de março de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO LUCIO DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano Pereira s/n – Centro – Acari/RN, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2021, mediante desembolso de 08 (oito) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com prévia requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº. 1.174, 02 de dezembro de 2020, (Especificação 08.13.392.0014.0071.2036 – Manutenção dos Serviços Culturais - Despesa 335043 – Subvenções Sociais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.