Lei Ordinária-MUN nº 1.182, de 26 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1182

2021

26 de Março de 2021

Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências.

a A

Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim), e dá outras providências.

    O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.

        Art. 2º. 

        O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2021, mediante desembolso de 08 (oito) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.

          Parágrafo único  

          A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº. 1.174, 02 de dezembro de 2020, (Especificação 08.13.392.0014.0071.2036 – Manutenção dos Serviços Culturais - Despesa 335043 – Subvenções Sociais).

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Acari/RN, 26 de março de 2021.

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                  Prefeito Municipal