Lei Ordinária-MUN nº 1.411, de 19 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1411

2026

19 de Maio de 2026

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

      02.19.04.122.0004.2179

      FONTE

      Secretaria Extraordinária de Compras Governamentais e Modernização Administrativa

      ELEMENTO DE DESPESA

      DISCRIMINAÇÃO

      30000000

       

      DESPESAS CORRENTES

      31000000

       

      Pessoal e encargos sociais

      31900000

       

      Aplicações Diretas

      31901100

      25000000

      Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

      R$ 60.000,00

      31901300

      25000000

      Obrigações patronais

      R$ 10.000,00

      33000000

       

      Outras Despesas Correntes

      33900000

       

      Aplicações Diretas

      33901400

      25000000

      Diárias

      R$ 4.000,00

      33903000

      25000000

      Material de consumo

      R$ 1.000,00

      33903600

      25000000

      Outros serviços de terceiros - pessoa físicas

      R$ 1.000,00

      33903900

      25000000

      Outros serviços de terceiros - pessoa jurídicas

      R$ 4.000,00

      Total

      R$ 80.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de superavit financeiro, decorrente do exercício de 2025, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade programática com a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Acari/RN, 19 de maio de 2026.

               

              PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

              Prefeita Municipal Em Exercício