Lei Complementar-MUN nº 33, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2025

10 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 004/2018 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 004/2018, que Cria a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Acari – RN, Fixa Vencimentos dos Cargos e Salários de Servidores Efetivos e Comissionados e dá Outras Providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

    Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 28 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 28. Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.”

        Art. 28.  

        Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.

        Art. 2º. 

        O art. 34 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 34. A licença paternidade será de 20 (vinte) dias a contar da data do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.”

          Art. 34.  

          A licença paternidade será de 20 (vinte) dias a contar da data do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Acari/RN, 10 de dezembro de 2025.

             

            FERNANDO ANTONIO BEZERRA

            Prefeito Municipal