Lei Ordinária-MUN nº 1.391, de 21 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Acari autorizado a instituir o pagamento de sobreaviso aos motoristas de veículos ambulâncias, em razão da natureza essencial e contínua do serviço público de transporte de pacientes.
Art. 2º.
O pagamento de sobreaviso será devido aos motoristas de ambulâncias que permanecerem à disposição do Município de Acari fora do horário regular de trabalho, para atender a emergências e situações de urgência.
Parágrafo único
A escolha dos motoristas para permanecerem de sobreaviso deverá ser realizada através de escala definida pelo órgão público competente.
Art. 3º.
O valor do sobreaviso será equivalente a 1 (um) dia de salário mínimo vigente no território nacional, por cada dia em que o motorista permanecer em regime de sobreaviso.
Art. 4º.
Para fins desta Lei, considera-se sobreaviso o período em que o motorista, mesmo fora de seu local de trabalho, permanece à disposição do Município, podendo ser convocado a qualquer momento para o exercício de suas funções.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.