Lei Ordinária-MUN nº 1.390, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1390

2025

21 de Outubro de 2025

Institui a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências.

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Institui a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de promover o acesso à informação, à leitura, à cultura e ao conhecimento.
        Parágrafo único  
        A biblioteca criada por esta Lei será parte integrante das bibliotecas públicas do Município de Acari-RN.
          Art. 2º. 
          A Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza constitui-se em equipamento cultural público destinado a:
            I – 
            fomentar o hábito da leitura e o aprendizado contínuo;
              II – 
              assegurar à população o acesso gratuito ao acervo literário e informativo;
                III – 
                preservar e difundir a memória histórica e cultural do Município;
                  IV – 
                  apoiar atividades de pesquisa e formação educacional;
                    V – 
                    servir como espaço de convivência, formação e cidadania.
                      Art. 3º. 
                      A estrutura organizacional, o horário de funcionamento, as normas de uso, guarda e conservação do acervo serão regulamentados por meio de Regimento Interno, a ser aprovado e definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil para manutenção, ampliação e difusão das atividades da Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Acari-RN, 21 de outubro de 2025.

                               

                              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                              Prefeito Municipal