Lei Ordinária-MUN nº 1.389, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de VILA MARIANA GALVÃO DE VASCONCELLOS, o conjunto habitacional localizado no prolongamento da Rua Projetada, s/nº, bairro Padre José Dantas Cortez, que possui os seguintes limites: ao norte, com a propriedade de Ítalo Izael Dantas dos Santos; ao sul, com a propriedade de Oswaldo Galvão Campos, ao oeste, com a propriedade de Oswaldo Galvão Campos, e ao leste, com a propriedade de Jaime Medeiros de Azevedo Filho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.