Lei Ordinária-MUN nº 1.387, de 25 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Art. 2º.
Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos, campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º.
As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Parágrafo único
As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão informar também que, para o cadastro, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade.
Art. 4º.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.