Lei Ordinária-MUN nº 1.383, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º.
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I –
O excesso de arrecadação de recursos na fonte 758 (Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte) no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.