Resolução-GABPRES nº 3, de 08 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.
Parágrafo único
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e uma Procuradora-Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º
O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º
Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal de Acari/RN, nos termos do caput.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Acari/RN e ainda:
I –
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II –
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III –
Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV –
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 5º.
A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher a da Procuradora-Adjunta da Mulher.