Resolução-GABPRES nº 2, de 01 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a readequação orçamentária do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara, referente à Lei Municipal nº 1.354/2024, de 18/11/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nº 3424, de 29/11/2024, para criar dotações especificadas no item I do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º.
Os recursos necessários à readequação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de igual importância, da dotação discriminada no item II do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.