Lei Ordinária-MUN nº 1.304, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1304

2023

11 de Julho de 2023

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 16.280,00 (Dezesseis mil e duzentos e oitenta reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

      02.11.08.243.0020.1121.1121 FONTEProjeto “CORDILHEIRAS EM SONS”
      ELEMENTO DE DESPESADISCRIMINAÇÃO
      40000000 DESPESAS DE CAPITAL
      44000000 Investimentos
      44900000 Aplicações Diretas
      44905200758 Equipamentos e Material permanente R$ 16.280,00
      TOTALR$ 16.280,00

      ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
      UNIDADE: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
      SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
      PROGRAMA: 0020 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL
      PROJ./ATIVIDADE: 1121 - PROJETO “CORDILHEIRAS EM SONS”

        Art. 2º. 

        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:

          I – 

          O excesso de arrecadação de recursos na fonte 758 (Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte) no valor total de R$ 16.280,00 (Dezesseis mil e duzentos e oitenta reais).

            Art. 3º. 

            Fica autorizada a inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2023 e no Plano Plurianual – PPA 2023-2025.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Acari-RN, 11 de julho de 2023.

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                Prefeito Municipal