Lei Ordinária-MUN nº 1.261, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1261

2022

8 de Julho de 2022

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 659.682,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e dois reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos das Transferências Especiais recebidas sob as seguintes dotações orçamentárias:

        Art. 2º. 
        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
          I – 
          O Excesso de Arrecadação das Transferências Especiais da União, fonte de recursos 706, no valor total de R$ 459.682,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e dois reais).
            II – 
            O Excesso de Arrecadação das Transferências do FUNDEB – Complementação da União ao FUNDEB - VAAT destinada à realização de Investimentos na educação municipal, fonte de recursos 542, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Acari/RN, 08 de julho de 2022.

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                Prefeito Municipal