Lei Ordinária-MUN nº 1.374, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de MÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS, a rua sem denominação localizada no Bairro Senador Dinarte Mariz, que possui os seguintes limites: ao norte, RN-288; ao sul, sítio Cauaçu do Belém, ao oeste, as ruas Severina Maria da Silva (Severina Mateus), rua Luís Germano e rua Cícero José de Queiroz (Cícero da Miudeza) a RN-288; e ao leste, sítio Cauaçu do Belém.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.