Lei Ordinária-MUN nº 232, de 04 de julho de 1963
Art. 1º.
A Escola Comercial de Acari, criada por Lei nº 188, de 28 de
setembro de 1960, passa a ser denominada – GINÁSIO COMERCIAL DE
ACARI.
Art. 1º.
Fica criado o GINÁSIO COMERCIAL DE ACARI , com sede nesta cidade do Acari, município de igual nome, destinada a ministrar o ensino do Curso Comercial Básico, de conformidade com a Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Art. 4º.
O Ginásio Comercial de Acari, criada por esta Lei se regerá pelas normas da Legislação do Ensino Comercial em vigor.
Art. 7º.
O Ginásio Comercial criada por esta Lei ficará subordinada a orientação da Administração Municipal, a qual promoverá os meios necessários para a sua instalação e manutenção.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.