Lei Ordinária-MUN nº 1.307, de 20 de setembro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei reconhece o Cemitério do Ingá, por ser um sítio de valor histórico, como patrimônio histórico-cultural do Município de Acari/RN, devendo ser protegido pelo poder público, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 159, §5º da Lei Orgânica Municipal de Acari/RN.
Art. 2º.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, dentre outros, os sítios de valores históricos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.