Lei Ordinária-MUN nº 1.372, de 07 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.599,90 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), ao orçamento vigente, sob a seguinte dotação orçamentária:

Art. 2º.
Constituem fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º, inciso I, os seguintes recursos:
I –
O saldo do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referente às Transferências Especiais da União (fonte de recursos 1.600), no valor total de R$ 2.137.946,48 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo utilizada a parcela de R$ 35.599,90 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.