Lei Ordinária-MUN nº 1.371, de 07 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º.
Constitui fonte de recurso para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior das Transferências Especiais da União, fonte de recursos 1.600, no valor total de R$ 2.267.946,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo utilizado o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.