Lei Ordinária-MUN nº 1.367, de 10 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
Art. 2º.
O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2025, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Parágrafo único
A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata apresente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, (Especificação13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOSCONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.