Lei Ordinária-MUN nº 1.366, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de FERNANDO LOPES DE ASSIS, a Academia da Terceira Idade localizada entre as seguintes ruas: Rua das Maricotas, Rua Francisco Lopes de Assis e Rua Neônio Manoel dos Santos, no Bairro Petrópolis.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.