Lei Ordinária-MUN nº 1.365, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1365

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.319, de 22 de novembro de 2023.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.319, de 22 de novembro de 2023.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei:

      Art. 1º. 

      A Lei Ordinária Municipal nº 1.319, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 5º (...)
      (...)
      § 2º A taxa para cadastramento será paga no ato do protocolo do respectivo requerimento, em valor e ser fixado por ato do poder executivo municipal, ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que vier a substituí-lo.
      § 3º O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada.”

        § 2º  

        A taxa para cadastramento será paga no ato do protocolo do respectivo requerimento, em valor e ser fixado por ato do poder executivo municipal, ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que vier a substituí-lo.

        § 3º  

        O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Acari-RN, 18 de março de 2025.

          FERNANDO ANTONIO BEZERRA
          Prefeito Municipal