Resolução-MUN nº 3, de 29 de dezembro de 2020
Ressalva o(a)
Resolução-MUN nº 2, de 17 de julho de 2018
Art. 1º.
A sessão especial da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, prevista
no art. 39 da Lei Orgânica Municipal, destinada à posse e tomada do compromisso
solene dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 15 de novembro de
2020, poderá ser realizada no formato virtual, sendo dispensada a presença física
daqueles que sejam portadores de qualquer enfermidade grave e/ou
infectocontagiosa.
§ 1º
O empossando que estiver impossibilitado de comparecer à sessão solene de
posse por motivo de saúde deverá requerer à Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Acari/RN, a sua participação de forma virtual, até as 12:00h (doze
horas e zero minutos do dia 31 de dezembro de 2020).
§ 2º
A Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN providenciará a
utilização e disponibilização de ferramentas tecnológica que entenda mais adequada
para realização e gravação da sessão em comento, sendo garantido o acesso de
tantos quantos empossandos assim o requisitarem.
§ 3º
A presença do empossando poderá ser registrada das seguintes formas:
I –
assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada, na forma
do art. 2º da Medida Provisória nº 983, de 16.06.2020;
II –
registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica disponibilizada pela
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, que permita
comprovar a presença virtual do empossando;
III –
qualquer outro mecanismo ou aplicação, além dos previstos nos incisos
antecedentes, que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes
e sua anuência com o conteúdo da ata;
IV –
coleta presencial de assinaturas, por representante designado pela Presidência
da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, observando-se as leis e as regras
sanitárias previstas nos protocolos sanitários.
§ 4º
O registro de presença, na forma dos incisos II e III do caput, supre a assinatura
dos presentes à sessão.
Art. 2º.
Cada empossando poderá comparecer à sessão em comento acompanhado de
apenas 2 (dois) convidados, devendo a Presidência convocar somente aqueles
servidores indispensáveis à realização da sessão, bem como convidar somente as
pessoas ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos de representatividade política
no Município de Acari/RN e/ou estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º.
Permanecem em vigor todas as demais disposições do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, que não conflitem com a presente
Resolução.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, sendo aplicada apenas para a sessão especial de instalação
e posse a se realizar em 1º de janeiro de 2021.