Lei Ordinária-MUN nº 1.359, de 17 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação e Administração de Acari, os bens públicos móveis relacionados abaixo, de propriedade do Município de Acari à para entidades de interesse social do Município de Acari, com as seguintes características:
I –
02 (duas) barracas-tenda, em ferro e cobertura de lona, medindo 3x2 metros, patrimoniada sob os números: 006290 e 006291;
II –
01 (uma) barraca-tenda, em ferro e cobertura de lona, medindo 3x2 metros, patrimoniada sob o número: 006292;
III –
01 (uma) barraca-tenda, em ferro e cobertura de lona, medindo 3x2 metros, patrimoniada sob o número: 006293;
IV –
01 (uma) barraca-tenda, em ferro e cobertura de lona, medindo 3x2 metros, patrimoniada sob o número: 006294;
§ 1º
Os bens descritos no inciso I deste Art. 1º, destinar-se-ão à Paróquia de Nossa Senhora da Guia, CNPJ nº 08.070.468/0008-30, com sede no Centro Pastoral Cônego Deoclides de Brito Diniz, na Rua da Matriz, nº 309, Centro, Acari/RN – CEP: 59.370-000;
§ 2º
Os bens descritos no inciso II deste Art. 1º, destinar-se-ão à Associação Realidade em Cristo, CNPJ nº 09.078.973/0001-18, com sede na Rua Vicente de Moura, nº 602, bairro Dinarte Mariz, Acari/RN – CEP: 59.370-000;
§ 3º
Os bens descritos no inciso III deste Art. 1º, destinar-se-ão a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, CNPJ nº 08.332.785/0022-36, com sede na Rua Maria Nunes, nº 300, bairro Luiz Gonzaga, Acari/RN – CEP: 59.370-000;
§ 4º
Os bens descritos no inciso IV deste Art. 1º, destinar-se-ão ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Acari, CNPJ nº 08.097.016/0001-76, com sede na Rua Tomaz de Araújo, nº 225, Centro, Acari-RN – CEP: 59.370-000;
Art. 2º.
As entidades beneficiadas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º, responsabilizar-se-ão pela administração, manutenção e estado de conservação dos bens móveis objeto da presente Lei.
Art. 3º.
Os bens doados, através da presente Lei, deverão ter suas baixas efetuadas no controle patrimonial informatizado do Município de Acari.
Art. 4º.
As doações obedecerão às cláusulas e condições conforme Termo de Doação a ser firmado.
Parágrafo único
A cópia do Termo de Doação será encaminhada ao Poder Legislativo, em até 30 (trinta) dias, após a sua assinatura.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.