Lei Ordinária-MUN nº 1.043, de 04 de novembro de 2016
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 34 da Lei Municipal nº.
1.025/2015 passará a ter a seguinte redação, respectivamente:
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Acari/RN, exigir-se-á nível superior em direito,
bem como inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.