Lei Ordinária-MUN nº 1.134, de 07 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de AVENIDA NELÇA NERCI DE
ARAÚJO (NELÇA DE JUSTINO SOLDADO) a avenida sem
denominação localizada na 'Chácaras Macambira I', no Bairro Senador
Dinarte Mariz, cujo acesso se dará pela Avenida Cícera Bezerra de
Medeiros, com extensão de 655 metros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.