Lei Complementar-MUN nº 3, de 17 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2007

17 de Abril de 2007

Dispõe sobre a Criação de Cargos, Quantidades e da outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-MUN nº 18, de 05 de abril de 2023
Dispõe sobre a Criação de Cargos, Quantidades e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições legais e de conformidade com as disposições contidas nos incisos II, do art. 77; I, dos arts. 62 e 42 e VII do Parágrafo Único, do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal e no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal,
      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Face a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e criação de Cadastro Reserva, ficam criados os cargos e seus respectivos quantitativos, dispostos no artigo 3º desta Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Os cargos e as quantidades criados pela presente Lei Complementar, serão incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Acari/RN.
            Art. 3º. 
            Os Cargos e suas respectivas quantidades criados pela presente Lei Complementar são os constantes do quadro demonstrativo abaixo, com suas especificidades, seus vencimentos e graus de escolaridades mínimos exigido:
              ÓRD.CARGO/ESPECIFICIDADEVENC.ESCOLARIDADEVAGAS
              001VigiaR$350,00*3ª Série Ensino Fundamental05
              002GariR$350,003ª Série Ensino Fundamental20
              003Servente de PedreiroR$350,003ª Série Ensino Fundamental06
              004LixeiroR$350,003ª Série Ensino Fundamental15
              005PodadorR$350,003ª Série Ensino Fundamental08
              006Digitador de ComputadorR$350,00Nível Médio10
              007Instrutor de InformáticaR$350,00Nível Médio05
              008

              Prof. Educação Infantil de 1º a 5º ano Ens. Fundamental:

              • Zona Rural = 08

              • Sede = 22

              R$350,00Superior Pedagogia30
              009Professor de Educação FísicaR$350,00Superior Educação Física05
              010Professor de MatemáticaR$350,00Superior Matemática05
              011Professor de Português/InglêsR$350,00Superior Letras c/ Habilitação05
              012Professor de HistóriaR$350,00Superior História05
              013Professor de GeografiaR$350,00Superior Geografia05
              014Professor de CiênciasR$350,00Superior Ciên.Fís. Biologica05
              015Médico OtorrinolaringologistaR$550,00Sup. Medic. C/Especialização01
              016Médico PneumologistaR$550,00Sup. Medic. c/Especialização01
              Total de vagas131
               
                Art. 4º. 

                As vagas ora criadas destinam-se ao atendimento dos serviços permanentes prestados pela municipalidade e serão preenchidas de conformidade com as necessidades e exigências do serviço público municipal local.

                  Art. 5º. 
                  O Executivo Municipal promovera a regulamentação do pessoal concursado e aprovado, obedecido rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público municipal local.
                    Art. 6º. 
                    Os vencimentos, as atribuições e carga horária de trabalho dos cargos criados serão dispostos no Edital do Concurso.
                      Art. 7º. 
                      Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a contas das dotações orçamentárias aprovadas para os exercícios anuais, relativos aos gastos com pessoal, sem incidência de suplementação face as rescisões contratuais dos prestadores de serviços.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 9º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Acari/RN., em 17 de abril de 2007.