Lei Complementar-MUN nº 3, de 17 de abril de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-MUN nº 18, de 05 de abril de 2023
O Prefeito Municipal de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições legais e de conformidade com as disposições contidas nos incisos II, do art. 77; I, dos arts. 62 e 42 e VII do Parágrafo Único, do Art. 41, da Lei Orgânica Municipal e no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal,
Art. 1º.
Face a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de
vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e criação de Cadastro Reserva, ficam
criados os cargos e seus respectivos quantitativos, dispostos no artigo 3º desta Lei
Complementar.
Art. 2º.
Os cargos e as quantidades criados pela presente Lei Complementar, serão incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Acari/RN.
Art. 3º.
Os Cargos e suas respectivas quantidades criados pela presente Lei Complementar são os constantes do quadro demonstrativo abaixo, com suas especificidades,
seus vencimentos e graus de escolaridades mínimos exigido:
ÓRD. | CARGO/ESPECIFICIDADE | VENC. | ESCOLARIDADE | VAGAS |
001 | Vigia | R$350,00 | *3ª Série Ensino Fundamental | 05 |
002 | Gari | R$350,00 | 3ª Série Ensino Fundamental | 20 |
003 | Servente de Pedreiro | R$350,00 | 3ª Série Ensino Fundamental | 06 |
004 | Lixeiro | R$350,00 | 3ª Série Ensino Fundamental | 15 |
005 | Podador | R$350,00 | 3ª Série Ensino Fundamental | 08 |
006 | Digitador de Computador | R$350,00 | Nível Médio | 10 |
007 | Instrutor de Informática | R$350,00 | Nível Médio | 05 |
008 | Prof. Educação Infantil de 1º a 5º ano Ens. Fundamental: • Zona Rural = 08 • Sede = 22 | R$350,00 | Superior Pedagogia | 30 |
009 | Professor de Educação Física | R$350,00 | Superior Educação Física | 05 |
010 | Professor de Matemática | R$350,00 | Superior Matemática | 05 |
011 | Professor de Português/Inglês | R$350,00 | Superior Letras c/ Habilitação | 05 |
012 | Professor de História | R$350,00 | Superior História | 05 |
013 | Professor de Geografia | R$350,00 | Superior Geografia | 05 |
014 | Professor de Ciências | R$350,00 | Superior Ciên.Fís. Biologica | 05 |
015 | Médico Otorrinolaringologista | R$550,00 | Sup. Medic. C/Especialização | 01 |
016 | Médico Pneumologista | R$550,00 | Sup. Medic. c/Especialização | 01 |
Total de vagas | 131 | |||
Art. 4º.
As vagas ora criadas destinam-se ao atendimento dos serviços permanentes prestados pela municipalidade e serão preenchidas de conformidade com as necessidades e exigências do serviço público municipal local.
Art. 5º.
O Executivo Municipal promovera a regulamentação do pessoal concursado
e aprovado, obedecido rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público
municipal local.
Art. 6º.
Os vencimentos, as atribuições e carga horária de trabalho dos cargos criados serão dispostos no Edital do Concurso.
Art. 7º.
Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a contas das
dotações orçamentárias aprovadas para os exercícios anuais, relativos aos gastos com
pessoal, sem incidência de suplementação face as rescisões contratuais dos prestadores de
serviços.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.