Lei Ordinária-MUN nº 1.154, de 27 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1154

2020

27 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Cultura e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Cultura e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal de Cultura no município de Acari/RN que será realizada anualmente no segundo semestre, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Nacional da Cultura, destinado a realização de manifestações das diversas expressões artísticas e culturais valorizando a pluralidade de expressões e gêneros artísticos e literários.

        I – 

        as manifestações, expressões artísticas e culturais a que se refere o art. 1º ocorrerão durante a Semana Municipal de Cultura, mediante acontecimentos culturais, tais como: apresentações musicais, teatrais, exposições, declamações, visitações, peças de teatro, exposições de arte e história, gastronomia, lançamento de livros, danças, entre outros;

          II – 

          as manifestações culturais previstas nesta lei serão realizadas no âmbito das dependências do Museu Histórico de Acari e de seu entorno;

            III – 

            a Semana Municipal de Cultura deverá ser democrática e inclusiva, reunindo atrações e possibilitando o acesso a todas as classes sociais;

              IV – 

              os eventos culturais deverão ser gratuitos;

                V – 

                a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução do evento;

                  Art. 2º. 

                  O poder público, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica responsável por fazer parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e artistas locais para o cumprimento desta lei;

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Acari/ RN, 27 de fevereiro de 2020.

                      ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
                      Prefeito Municipal