Lei Ordinária-MUN nº 1.154, de 27 de fevereiro de 2020
Fica instituída a Semana Municipal de Cultura no município de Acari/RN que será realizada anualmente no segundo semestre, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Nacional da Cultura, destinado a realização de manifestações das diversas expressões artísticas e culturais valorizando a pluralidade de expressões e gêneros artísticos e literários.
as manifestações, expressões artísticas e culturais a que se refere o art. 1º ocorrerão durante a Semana Municipal de Cultura, mediante acontecimentos culturais, tais como: apresentações musicais, teatrais, exposições, declamações, visitações, peças de teatro, exposições de arte e história, gastronomia, lançamento de livros, danças, entre outros;
as manifestações culturais previstas nesta lei serão realizadas no âmbito das dependências do Museu Histórico de Acari e de seu entorno;
a Semana Municipal de Cultura deverá ser democrática e inclusiva, reunindo atrações e possibilitando o acesso a todas as classes sociais;
os eventos culturais deverão ser gratuitos;
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução do evento;
O poder público, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica responsável por fazer parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e artistas locais para o cumprimento desta lei;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.