Lei Ordinária-MUN nº 1.036, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1036

2016

28 de Março de 2016

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.032, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Março de 2016 e 4 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.036, de 28 de março de 2016
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.032, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Os itens 004 e 007 do Anexo I, da Lei nº. 1032, de 23 de dezembro de 2015, passarão a conter as seguintes redações:

        Art. 2º. 

        Os itens 01, 36 e 40 do Anexo II, da Lei nº. 1.032, de 23 de dezembro de 2015, passarão a vigorar acrescidos das seguintes redações ao texto original:

          Art. 3º. 

          Os itens 04, 07 e 35 do Anexo II, da Lei nº. 1.032, de 23 de dezembro de 2015, passarão a vigorar com as seguintes redações ao texto original:

            07. ASSISTENTE SOCIAL - Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; participar da elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar; desenvolver estudos acerca das condições de vida da população e orientar as pessoas ou famílias sobre como ter informações, acessar direitos e serviço; participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; realizar atendimentos individuais e visitas domiciliares e institucionais; mediar trabalhos com grupos; acompanhar as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC); elaborar laudos, relatórios, pareceres e estudos sociais; realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de atuação; participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; trabalhar em equipe interdisciplinar; elaborar instrumento de trabalho em consonância com as orientações da Política Nacional de Assistência Social, de Saúde, de Educação e de outras Políticas Setoriais; exercer atividade de coordenação; realizar outras atribuições afins. Requisito para o cargo: Curso Superior Completo (Curso de Serviço Social e Registro no Órgão da Classe - CRESS).

            35. ORIENTADOR SOCIAL - Realizar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas, sob orientação do técnico de referência; organizar e coordenar os eventos e atividades sistemáticas esportivas, de lazer artísticas e culturais e outras dimensões da cultura local; participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; realizar outras atribuições afins.

            Requisito para o cargo: Nível Médio.

            Art. 4º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

              Acari/RN, 28 de março de 2016.

              ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
              Prefeito Municipal