Lei Ordinária-MUN nº 1.162, de 28 de abril de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) a verba das seguintes dotações orçamentárias:
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:
O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2019 na fonte de Recursos 12140000 (Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio) no valor de R$ 946.885,18 (Novecentos e quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos);
O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2019 na fonte de Recursos 12200000 (Transferencias de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados a Saude) no valor de R$ 269.027,49(Duzentos e sessenta e nove mil e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos);
Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2020 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2020 e 2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.