Lei Ordinária-MUN nº 1.168, de 08 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a verba das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III, a anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:
Art. 3º.
Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2020, e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2020 e 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.