Lei Ordinária-MUN nº 1.168, de 08 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1168

2020

8 de Julho de 2020

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.

a A

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a verba das seguintes dotações orçamentárias:

        Art. 2º. 

        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III, a anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminadas:

          Art. 3º. 

          Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2020, e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2020 e 2021.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Acari/RN, 08 de julho de 2020.

              ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
              Prefeito Municipal