Lei Ordinária-MUN nº 196, de 20 de janeiro de 1961
Art. 1º.
Fica criado o Salário-esposa neste município.
Art. 2º.
O Salário família será concedido à esposa do funcionário e a todo o servidor ou inativo que tiver dependentes sob as suas expensas, na razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais pela esposa, e por cada dependente menor de 21 anos. (art. 136, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Acari).
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 1961, e torna sem efeito a Lei nº 151, de 12 de abril de 1956, revogadas as disposições em contrário.