Lei Ordinária-MUN nº 1.280, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1280

2023

15 de Fevereiro de 2023

Regulamenta as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Acari/RN e dá outras providências.

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Regulamenta as regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Acari/RN e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A presente Lei tem o objetivo de estabelecer as competências e as regras acerca das atividades desenvolvidas pelo agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, em atendimento às previsões contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Acari/RN.

        Art. 2º. 

        O Agente de Contratação é o responsável pela condução da Licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, podendo conduzir a negociação da proposta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

          Art. 3º. 

          O agente de contratação será designado pelo Chefe do Executivo Municipal, do quadro permanente da Administração Pública, para:

            I – 

            tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

              II – 

              acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, durante a fase externa;

                III – 

                dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e

                  IV – 

                  executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

                    Parágrafo único  

                    O Agente de Contratação designado como Pregoeiro é o responsável pela condução da Licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame.

                      Art. 4º. 

                      A equipe de apoio deve ser composta, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

                        Parágrafo único  

                        A Equipe de Apoio, a ser designada por ato do Executivo Municipal, poderá ser constituída por, no máximo 02 (dois) membros.

                          Art. 5º. 

                          Os membros da comissão de contratação ou de licitação serão indicados pelo chefe do Poder Executivo, entre um conjunto de agentes públicos, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, que envolvam bens ou serviços especiais e, poderão ser constituídas por, no máximo 02 (dois) servidores.

                            Parágrafo único  

                            Os membros da comissão de contratação ou de licitação de que trata o caput responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

                              Art. 6º. 

                              O aumento quantitativo de Agente de Contratação, Comissão de contratação ou de licitação e Equipe de Apoio a que se refere esta Lei deverá ser fundamentado e justificado pelo Chefe do Executivo Municipal.

                                Art. 7º. 

                                Os Agentes Públicos designados pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício das atividades constantes nesta Lei, serão nomeados mediante Portaria, e farão jus a verba indenizatória pelos serviços prestados, nos seguintes valores:

                                  I – 

                                  Agente de Contratação: R$ 800,00 (oitocentos reais);

                                    II – 

                                    Membros de equipe de apoio e membros de comissão de contratação: R$ 500,00 (quinhentos reais).

                                      § 1º 

                                      As verbas indenizatórias relativas a esta Lei poderão sofrer alterações, mediante Decreto do Executivo Municipal.

                                        § 2º 

                                        Os membros suplentes, da equipe de apoio e membros de comissão de contratação, somente farão jus ao recebimento da verba indenizatória desde que a substituição, no respectivo mês, seja por um período superior a 10 (dez) dias.

                                          Art. 8º. 

                                          Por se tratar de regulamentação a Lei Federal nº 14.133, todos os atos observarão as disposições expressas no corpo da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ora recepcionada integralmente.

                                            Art. 9º. 

                                            Deverá o Município de Acari/RN promover a capacitação de seus agentes públicos, para atender as necessidades da presente Lei e da Lei Federal nº 14.133/2021.

                                              Art. 10. 

                                              A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.

                                                Art. 11. 

                                                Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                                                   

                                                  Acari/RN, 15 de fevereiro de 2023.

                                                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                                                  Prefeito Municipal