Lei Ordinária-MUN nº 1.290, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Manoel Pereira da Silva, “Mané Caminhão”, a travessa sem denominação localizada no Bairro Petrópolis tendo como limites: ao Sul: as ruas Antônio Alves de Souza (Antônio Preto), Demétrio Ferreira da Silva, João Freire Filho e Manoel Batista de Araújo; ao Oeste a Rua Gabriel Severiano; ao Norte, um prédio desativado onde funcionava a antiga SANBRA; e ao Leste, a Rua Francisca Ferreira da Silva (Pretinha de Valdomiro).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.