Lei Ordinária-MUN nº 1.292, de 11 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1292

2023

11 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro exclusivamente para: Franklin Barbosa de Souza (CPF nº 037.317.344-00), Joanilson Caetano Dantas (CPF nº 673.784.634-34), José de Arimatéia Silva de Medeiros (CPF nº 703.654.904-15), Rejânio Dantas de Araújo (CPF nº 336.699.614-53), Roberto Júnior Alves Cavalcanti (CPF nº 104.378.654-60), Maurício Rosemiro da Silva (CPF nº 328.644.184-87) e Francisco Rogélio Batista de Azevedo (028.479.084-20), objetivando assegurar a realocação dos criadouros irregulares de ovinos/caprinos existentes na área pública, há mais de 3 décadas, na rua Enéas Pires Galvão, localizada no bairro Major Ary de Pinho, zona urbana do Município de Acari.

        § 1º 

        O auxílio financeiro previsto no caput deste artigo será pago no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas iguais, como forma de compensação em razão da retirada dos animais, equipamentos e eventuais estruturas móveis instaladas pelos criadores de animais nos currais existentes.

          § 2º 

          Os beneficiários constantes no caput do artigo 1º desta Lei deverão informar as contas bancárias, que pretende receber o auxílio financeiro, à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

            Art. 2º. 

            Os proprietários dos animais promoverão a retirada imediata dos animais, equipamentos e estruturas da Rua Enéas Pires Galvão logo após o pagamento da primeira parcela do auxílio financeiro a ser realizado pelo poder público municipal.

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Acari-RN, 11 de maio de 2023.

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                  Prefeito Municipal