Lei Ordinária-MUN nº 1.312, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1312

2023

6 de Outubro de 2023

Estabelece a equiparação entre os portadores de doenças renais crônicas e as pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades e dá outras providências.

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Estabelece a equiparação entre os portadores de doenças renais crônicas e as pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal e perda progressiva e irreversível da função dos rins (glomerular, tubular e endócrina).

        Art. 2º. 

        Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas com deficiência e serão amparados pela Lei nº 13.146/2015 para todos os seus fins, inclusive para o preenchimento do percentual legal de vagas de trabalho destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal.

          Parágrafo único  

          Para fins de comprovação da doença renal crônica, deverão ser apresentados documentos emitidos por órgãos e profissionais competentes para atestar e reconhecer a doença.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo regulamentará o que for necessário para o cumprimento do disposto nesta Lei.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Acari/RN, 06 de outubro de 2023.

                 

                FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA

                Prefeito Municipal