Lei Ordinária-MUN nº 1.375, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1375

2025

11 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) que especifica, reconhece posse mansa e pacífica de área urbana e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) que especifica, reconhece posse mansa e pacífica de área urbana e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal reconhece a posse mansa e pacífica do imóvel (terreno), sem benfeitorias, localizado na rua projetada, perpendicular à Rua Francisco Ferreira Chaves, no bairro Ver. Tarcísio Bezerra Galvão, zona urbana do Município de Acari/RN, com a área total de 322,14 m², e cujas descrições são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas S 9288111.15m e W 761720.38m; situado nos limites da rua Francisco Ferreira Chaves, deste segue com azimute de 264°22’46.68” e distância de 32,73 m confrontando neste trecho com a Área Residencial até o próximo vértice P2, de coordenadas S 9288114.67m e W 761753.75m; deste segue com azimute de 267°42’0.94” e distância de 14,69 m; confrontando ainda neste trecho com a Área Residencial, até o próximo vértice P3, de coordenadas S 9288121.48m e W 761764.13m; deste segue com azimute de 264°25’24.82” e distância de 10,00 m confrontando com Terreno Prefeitura, até o próximo vértice P4, de coordenadas S 9288130.87m e W 761760.65m; deste segue com azimute de 264°25’24.82” e distância de 17,32 m confrontando neste trecho com Terreno de posse de Maurício Barbosa da Silva, até o próximo vértice P5, de coordenadas S 9288118.19m e W 761747.65m; deste segue com azimute de 261°22’24.87” e distância de 11,34 m confrontando ainda neste trecho com com Terreno de posse de Maurício Barbosa da Silva, até o próximo vértice P6, de coordenadas S 9288115.75 m e W 761736.98 m; deste segue com azimute de 258°15’21.22” e distância de 17,03 m confrontando neste trecho com Área Residencial, até o próximo vértice P7, de coordenadas S 9288115.67m e W 761720.51m; deste segue com azimute de 259°17’20.12” e distância de 5,00 m confrontando neste trecho com a rua Francisco Ferreira Chaves até o ponto inicial da descrição deste perímetro (P1), em favor de Maurício Barbosa da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.817.824-91.
        Parágrafo único  
        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de RNNA Natal, de coordenadas (Este: 773498.7944 m) e (Norte: 9300007.0369 m), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, Zona 24 M, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram cálculados no plano de projeção UTM.
          Art. 2º. 
          Considerando o interesse público amplamente manifestado pela execução do Convênio nº 899137/2020, para possibilitar acesso permanente à quadra poliesportiva do bairro Ver. Tarcísio Bezerra Galvão, é a presente Lei para recepcionar o imóvel descrito no artigo anterior, incorporando-o ao patrimônio público imobiliário do Município de Acari-RN.
            Parágrafo único  
            As despesas decorrentes do registro público no Ofício de Notas de Acari correrão por conta do Município de Acari.
              Art. 3º. 
              Fica o Município de Acari, por meio da Prefeitura Municipal de Acari, autorizada, e sendo este considerado instrumento de título originário, a proceder à doação de um imóvel (terreno – denominado Lote 03), sem benfeitorias, localizado na Rua Enéas Pires Galvão, s/nº, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, com a área total de 250,15 m², devidamente registrado na Ficha. 01 do Livro nº “2” (REGISTRO GERAL), e Matrícula nº 2.823, pertencente ao patrimônio imobiliário do Município de Acari à Maurício Barbosa da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 465.817.824-91.
                Art. 4º. 
                O imóvel objeto da doação previsto no artigo 3º da presente Lei deverá ser transferido no Cartório de Imóveis de Acari/RN.
                  § 1º 
                  As despesas decorrentes do registro público no Ofício de Notas de Acari correrão por conta do beneficiário.
                    § 2º 
                    Fica a Secretaria Municipal de Administração e Transportes autorizada a transferir, no sistema de tributação municipal, a titularidade do cadastro imobiliário para o nome do beneficiário tão logo seja promulgada a presente lei;
                      § 3º 
                      O Setor de Tributação da Prefeitura de Acari deverá enviar, se for o caso, comunicado oficial a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, sobre a atualização cadastral para que as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica recaiam sobre o beneficiário do respectivo imóvel.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Acari/RN, 11 de junho de 2025.

                           

                          FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                          Prefeito Municipal