Lei Ordinária-MUN nº 335, de 11 de novembro de 1969
Art. 1º.
Fica denominado BAIRRO CENTRAL, da cidade toda a zona onde encontram-se as ruas: Dr. José Augusto, Tomaz de Araújo, Juvenal Lamartine, Major Hortêncio Brito, Antônio Basílio, Otávio Lamartine, Rua da Matriz, Praça Coronel Silvino Bezerra, Travessa José Evaristo, Travessa José Sancho, Trav. Augusto Azevedo, Trav. Joaquim Servita, Praça da Bandeira, Dr. José Gonçalves, Manoel Bezerra, João Pessoa, Eloi de Souza, Rua do rio, Eduardo Galvão, Joaquim José, Tomaz Sebastião, Napoleão Antão, Manoel Ubaldo, Rua do Sol, Cipriano Pereira e Tiradentes.
§ 1º
O trecho da rua Dr. José Augusto que fará parte do Bairro Central prolongar-se-á até o Pontilhão do riacho da Juliana.
§ 2º
A rua da Matriz prolongar-se-á até os fundos do Cemitério Público.
§ 3º
O trecho da Rua Tiradentes que fará parte do Bairro Central prolongar-se-á até lado Leste da Rua Major Hortêncio.
Art. 2º.
Fica denominado BAIRRO LUIZ GONZAGA BEZERRA ao lado Oeste desta cidade onde encontram-se as ruas: Tiradentes, Paulino Alberto, Sebastião da Viúva, Maria Nunes, Antonio Severiano, Aurélio Pires, Rua dos Pneus, Pedro Nunes e Cipriano Pereira.
§ 1º
O trecho da Rua Tiradentes que fará parte do Bairro Luiz Gonzaga Bezerra iniciar-se-á do lado Oeste do riacho do “HEN-HEN”.
§ 2º
O trecho da rua Cipriano Pereira que fará parte do Bairro Luiz Gonzaga Bezerra iniciar-se-á do lodo Oeste da rua Major Hortêncio.
Art. 3º.
O BAIRRO MAJOR ARY DE PINHO ao lado norte desta cidade será constituído das seguintes ruas: Silvino Adonias e Manoel Esteves de Andrade.
Art. 4º.
Fica denominado BAIRRO VALPARAISO ao lado Leste desta cidade onde encontram-se as ruas: Dr. José Augusto, Modesto Pereira e Noel Ferreira.
Parágrafo único
O trecho da rua Dr. José Augusto que fará parte do Bairro Valparaiso iniciar-se-á do lado Leste do Pontilhão do Riacho da Juliana.
Art. 5º.
Fica denominado BAIRRO PETRÓPOLIS ao lado sul desta cidade onde encontram-se as ruas Antonio Ferreira, Rua das Maricotas, Manoel Norte e Petrópolis.
Parágrafo único
O Bairro Petrópolis iniciar-se-á logo após da Ponte Juvenal Lamartine.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.