Lei Ordinária-MUN nº 1.097, de 16 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

2018

16 de Abril de 2018

Dispõe sobre a Padronização da Logomarca da Administração Pública do Município de Acari-RN, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Padronização da Logomarca da Administração Pública do Município de AcariRN, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica padronizada a logomarca da administração pública do Município de Acari/RN, que passará a constituir no Brasão, símbolo do Município de Acari/RN, conforme anexo I constante nesta Lei.
          Art. 2º. 
          O Brasão do Município de Acari substituirá as logomarcas utilizadas em bens públicos, veículos, uniformes, impressos, placas de obras públicas, home Page, ou qualquer de atos da Administração Pública.
            Art. 3º. 
            A logomarca poderá ser utilizada pelo Poder Legislativo em suas publicações.
              Art. 4º. 
              As cores do Brasão serão utilizadas em regra nas cores oficiais, contudo em casos excepcionais poderão ser adequadas para sobressair-se, usando totalmente em preto ou branco.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e deverá ser aplicada após decorrido um ano da sua vigência.
                  Acari/RN, 16 de abril de 2018.
                    ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                      Prefeito Municipal