Lei Ordinária-MUN nº 1.097, de 16 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica padronizada a logomarca da administração pública do
Município de Acari/RN, que passará a constituir no Brasão, símbolo
do Município de Acari/RN, conforme anexo I constante nesta Lei.
Art. 2º.
O Brasão do Município de Acari substituirá as logomarcas
utilizadas em bens públicos, veículos, uniformes, impressos, placas de
obras públicas, home Page, ou qualquer de atos da Administração
Pública.
Art. 3º.
A logomarca poderá ser utilizada pelo Poder Legislativo em
suas publicações.
Art. 4º.
As cores do Brasão serão utilizadas em regra nas cores
oficiais, contudo em casos excepcionais poderão ser adequadas para
sobressair-se, usando totalmente em preto ou branco.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
deverá ser aplicada após decorrido um ano da sua vigência.