Lei Ordinária-MUN nº 1.372, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1372

2025

7 de Maio de 2025

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.599,90 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), ao orçamento vigente, sob a seguinte dotação orçamentária:

        Art. 2º. 
        Constituem fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º, inciso I, os seguintes recursos:
          I – 
          O saldo do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referente às Transferências Especiais da União (fonte de recursos 1.600), no valor total de R$ 2.137.946,48 (dois milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), sendo utilizada a parcela de R$ 35.599,90 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Acari/RN, 07 de maio de 2025.

               

              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

              Prefeito Municipal