Lei Ordinária-MUN nº 1.369, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1369

2025

16 de Abril de 2025

Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Seresta” no município de Acari/RN e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Seresta” no Município de Acari e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Acari/RN, o Dia Municipal da Seresta, estabelecida a data de 12 de setembro, data que é nacionalmente conhecida como Dia da Seresta.
        Art. 2º. 
        Durante o dia 12 de setembro, poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, como: serestas, serenatas, sonetos e apresentações, a fim de difundir esta cultura musical diversificada tão importante na história de Acari/RN.
          Art. 3º. 
          Os eventos mencionados no art. 2º poderão ocorrer com o apoio da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

              Acari/RN, 16 de abril de 2025.

              FERNANDO ANTONIO BEZERRA
              Prefeito Municipal