Lei Ordinária-MUN nº 1.369, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Acari/RN, o Dia Municipal da Seresta, estabelecida a data de 12 de setembro, data que é nacionalmente conhecida como Dia da Seresta.
Art. 2º.
Durante o dia 12 de setembro, poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, como: serestas, serenatas, sonetos e apresentações, a fim de difundir esta cultura musical diversificada tão importante na história de Acari/RN.
Art. 3º.
Os eventos mencionados no art. 2º poderão ocorrer com o apoio da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.