Lei Ordinária-MUN nº 1.368, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1368

2025

10 de Abril de 2025

Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Cultural “Maestro Felinto Lucio Dantas” e dá outras providências.

a A
Autoriza a formulação de Convênio com a Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suasatribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO LÚCIO DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano Pereira s/n – Centro – Acari/RN, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
        Art. 2º. 
        O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2025, mediante desembolso, com prévia requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
          Parágrafo único  
          A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarem instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal nº. 1.354, 18 de novembro de 2024, (Especificação13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOSCONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Acari/RN, 10 de abril de 2025.

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                  Prefeito Municipal